O que é?

Contribuição única de 1000€ por cada filho nascido, adotado ou em afido pré‑adotivo a partir de 1 de janeiro de 2025 (Circolare INPS n. 76/14 abr. 2025)

Requisitos

Cidadania/residência na Itália (italianos, UE ou extracomunitários com permesso UE de longo periodo, permesso único lavoro > 6 meses ou permesso ricerca > 6 meses)

ISEE ≤ 40 000 €

Apenas para bebês residentes que nasceram aqui em 2025

Prazo de requerimento

  • Até 60 dias após o nascimento/adoção

    • Para eventos anteriores a 17 abr. 2025, conta-se a partir de 17/04/2025

Preço solicitação:

  • 25 euros, incluso IVA